Dois quilos de lagosta, outros de camarão e polvo, para uma mariscada na cidade do Rio de Janeiro com a família e amigos. Eram os planos de Francisco* e um amigo para o fim de semana, não fosse um senão. Durante o “check in”, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identificou que algumas das lagostas transportadas pela dupla apresentavam tamanho de cauda inferior a 13 centímetros, que é o mínimo exigido pela legislação para a comercialização desse crustáceo na cor vermelha.
O fato acabou fazendo Francisco e o amigo perderem o vôo, terem a mercadoria apreendida e passarem por um constrangimento sem tamanho. E o mais grave: Francisco tem de pagar uma multa no valor de R$ 1 mil e ainda corre o risco de responder criminalmente pelo ato.
Desinformação
“Eu não sabia (da proibição da comercialização do crustáceo vermelho abaixo de 13 cm de cauda). Além disso, acho que deveria ter avisos espalhados nos pontos turísticos, como a feira de peixes do Mucuripe — onde comprei a mercadoria —, alertando sobre as proibições”, diz.
O consumidor ainda critica a “má fé” dos vendedores da feira. José Maria Cordeiro da Silva, de 64 anos, 40 deles na feira do Mucuripe, dá razão à queixa de Francisco. Segundo o vendedor, há comerciantes que aproveitam a desinformação do cliente e acabam repassando mercadoria proibida.
“Muitos aqui querem vender, mas eu não dou força. Eles dizem que eu quero me meter no que não é meu. Mas não é isso. Só não quero inocente se prejudicando”, afirma. José Maria também diz que a prática pode prejudicar quem vende. “E se o turista barrado no aeroporto disser que comprou aqui, na feira? Queima todo mundo”.
Rolfran Cacho Ribeiro, chefe da Fiscalização do Ibama, garante que não existe nada na legislação que exija que se faça uma divulgação — utilizando cartazes, por exemplo — dos critérios de proibição na comercialização de crustáceos. “O que fazemos é divulgar na imprensa e em pontos onde há muitos turistas, como no aeroporto. Exatamente para facilitar o nosso trabalho e evitar qualquer forma de constrangimento ao usuário”.
De acordo com Rolfran, este ano, de dez a 15 casos como o de Francisco foram registrados pelo Ibama no terminal aeroportuário. Ainda segundo o chefe da Fiscalização, para quem quer fugir de sufocos como esse e tem dúvidas sobre a compra de espécies controladas, deve consultar o órgão antes de comprá-las. O número é (85) 3272.1600, no ramal 01 (em horário comercial), que é para denúncia e também fornece informações sobre esse tipo de comercialização.
Rolfran garante que, não só no desembarque como em outras áreas do aeroporto, há “banners” do Ibama alertando sobre as restrições quanto a crustáceos como a lagosta, peixes (pargo), espécies silvestres e animais de uma forma geral. Um deles, afirma Rolfran, informa que é proibida tanto a compra quanto a venda da lagosta vermelha com menos de 13 centímetros de cauda. “No caso da lagosta verde, a proibição cai para 11 centímetros”.
Em relação ao crustáceo inteiro, fica proibida a comercialização daquele com 7,5 centímetros de cabeça (vermelha) e 6,5 cm (verde).
*O nome dado é fictício, a pedido do leitor.
FIQUE POR DENTRO Autuado pode responder a processo criminal
Depois da abordagem do Ibama, explica o chefe da Fiscalização do órgão, Rolfran Cacho Ribeiro, o autuado recebe um termo de apreensão e o auto de infração. Ele pode fazer uma defesa em até 20 dias depois de receber esses documentos.
Caso o acusado não apresente a defesa, será obrigado a pagar multa que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, dependendo da quantidade de mercadoria e da gravidade do crime ambiental cometido.
O Ibama também faz uma notícia-crime e a envia ao Ministério Público Federal. Se o MPF entender que deve denunciar à Justiça Federal, ele o faz e o acusado responde a um processo criminal, que pode levá-lo a seis meses a um ano de reclusão. Quem rege a questão é a Lei de Crimes Ambientais.
Mais informações: Dúvidas sobre comercialização de espécies controladas, ligar para (85) 32721600 - Ramal 01 LUDMILA WANBERGNA Link : http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=563093
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